Decreto nº 83.617 de 25/06/1979. SUPRIME A REPRESENTAÇÃO DO MINISTERIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO NO CONSELHO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR.

Decreto nº 83.617, de 25 de junho de 1979.

Suprime a representação do Ministério da Indústria e do Comércio no Conselho de Previdência Complementar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica revogado o item V do artigo 16 do Decreto nº 81.240,de 20 de janeiro de 1978, alterado pelo Decreto nº 82.325, de 27 de setembro de 1978.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de1979; 158º da Independência e 91º da República.

João b. de Figueiredo

Jair Soares

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