Decreto nº 83.665 de 02/07/1979. AUTORIZA O SERVIÇO DO PATRIMONIO DA UNIÃO A FORMALIZAR A NÃO ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO DO TERRENO QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICIPIO DE BLUMENAU, ESTADO DE SANTA CATARINA.

Decreto nº 83.665, de 02 de julho de 1979.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover os atos necessáfrios para formalizar a não aceitação da doação que, nos termos da Lei Municipal nº 1.081, de 30 de abril de 1962 e da Escritura de 31 de março de 1964, o Município de Blumenau, no Estado de Santa Catariana, fez à União Federal, de um terreno, com a área de 52.800,00m² (cinqüenta e dois mil e oitocentos metros quadrados, situado à margem esquerda do Ribeirão Itoupava, na localidade de Itoupava Norte, naquele Município, conforme elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-10.312, de 1979.

Art. 2º

Este Decreto...

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