Decreto nº 83.673 de 03/07/1979. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREAS DE TERRA NECESSARIAS A AMPLIAÇÃO DA SUBESTAÇÃO CAIÇARA, DA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL, ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 83.673, de 03 de julho de 1979.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação áreas de terra necessárias à ampliação da subestação caiçara, da Companhia Paulista de Força e Luz - CFFL, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702 034/78,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com o total de 2.400,00m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), necessários à ampliação da subestação Caiçara, no Município de Bebedouro, Estado de São Paulo.

Art. 2º

As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nº BX-SK-53512 e BX-SK-53514 São Paulo, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e eletricidade, do departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702 034/78, e assim descritas;

- Área A tem início no marco cravado na cerca divisa de propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL com a de Carlos Domingos; deste marco, segue o rumo e distância NE 13º58' - 20,71m (vinte metros e setenta e um centímetros) confrontando com a propriedade de Carlos Domingos até encontrar outro marco; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 105º03', e segue com o rumo e distância NE 88º55' - 53,47m (cinqüenta e três metros e quarenta e sete centímetros) margeando as terras de propriedade da desapropriada até encontrar outro marco; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância SE 01º05' - 20,00m (vinte metros) margeando ainda, as terras de propriedade da desapropriada, até encontrar outro marco; com a propriedade neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância SW 88º55' - 58,85m (cinqüenta e oito metros e oitenta e cinco centímetros) confrontando da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL até encontrar o marco onde teve início esta descrição.

- Área B tem início no marco cravado na cerca divisa de propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL com a Estrada de Rodagem Estadual SP-326, trecho Jaboticabal - Barretos; deste marco, segue com rumo...

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