Decreto nº 83.696 de 05/07/1979. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TOTAL OU PARCIAL OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, EM FAVOR DE PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS IMOVEIS CONSTITUIDOS DE TERRAS E BENFEITORIAS, QUE MENCIONA.

Decreto nº 83.696, de 05 de julho de 1979.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS imóveis constituídos de terras e benfeitorias, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e, atendendo à necessidade de o Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, construir a Nova Linha de Óleo Combustível Santos-São Paulo, compreendida entre Alemoa e Utinga, integrante da Obra de Construção do Oleoduto São Sebastião/Vale do Paraíba/Utinga (COSVAT), no Estado de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, localizados em 2 (duas) faixas e 17 (dezessete) áreas de terras com 25.533,35m2 (vinte cinco mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), nos Municípios de Santos, São Bernardo do Campo, Santo André e São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, assinalados nas plantas constantes do processo M.M.E. nº 602.470/79.

Parágrafo Único - As faixas e as áreas de terras a que se refere este artigo, com 25.533,35m2, assim se descrevem e caracterizam:

1a. Faixa - localizada no Município de Santos, no Estado de São Paulo, com área de 5.048,70m2, de largura constante e igual a 5m, paralela e adjacente à faixa dos Oleodutos Santos-São Paulo, em sua lateral Norte; referida faixa inicia-se no segmento definido pelos pontos V e W, de coordenadas UTM respectivamente E=359.446,500 e N=7.353.737,000 E=359.447,000 e N=7.353.742,000, tomado inicialmente rumo aproximadamente oeste, numa extensão de 187,50m; depois, deflete 6'39" à direita e segue por uma extensão de 279,40m; deflete 11º18'29" à esquerda e segue por uma extensão de 466,84m; deflete 25°04'51" à esquerda e segue por uma extensão de 76m até atingir seu extremo, caracterizado pelo segmento XY, cujos pontos X e Y têm coordenadas UTM respectivamente E=358.458,000 e N=7.353.855,500, e E=358.458,000 e N=7.353.861,000, representada nas plantas DE - 849.13-361.037-PEO-11 a 14.

2a. Faixa - localizada no Município de Santos, no Estado de São Paulo, com área de 2.347,70m2, de largura variável, que inicia no segmento definido pelos pontos O e L de coordenadas UTM respectivamente, E=361.816,500, N=7.353.410,650; E=361.190,000...

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