Decreto nº 83.697 de 05/07/1979. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TOTAL OU PARCIAL OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, EM FAVOR DE PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, IMOVEIS CONSTITUIDOS DE TERRAS E BENFEITORIAS, QUE MENCIONA.

Decreto nº 83.697, de 05 de julho de 1979.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão, em favor de Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A.- PETROBRÁS proceder ao desdobramento do projeto potássio, em Taquari-Vassouras, no Município de Rosário do Catete, no Estado de Sergipe,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, localizados numa área de terras de 997.198,30m² (novecentos e noventa e sete mil, cento e noventa e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados), em Taquari - Vassouras, no Município de Rosário do Catete, no Estado de Sergipe, assinalados na planta constante do processo MME nº 602.024/79.

Parágrafo Único - A área de terras a que se refere este artigo assim se descre e caracteriza:

Área com 997.198,30m², que se inicia no ponto "0" de coordenadas U.T.M. N= 8.821.172,268 e E= 715.479,581, seguindo em linha até o ponto 01 de coordenadas U.T.M. N=8.821.229,121 e E= 715.138,540, seguindo em linha reta até o ponto 02 coordenadas U.T.M. N= 8.821.318,585 e E= 714.601,879, seguindo em linha reta até o ponto 03 de coordenadas U.T.M. N= 8.821.501,011 e E= 714.402,552, seguindo em linha reta até o ponto 04 de coordenadas U.T.M. N= 8.822.252,812 e E= 714.744,064, seguindo em linha reta até o ponto 05 de coordenadas U.T.M. N= 8.822.499,893 e E= 714.689,673, seguindo em linha reta até o ponto 06 de coordenadas U.T.M. N= 8.822.499,893 e E= 715.149,994, seguindo em linha reta até o ponto 07 de coordenadas U.T.M. N= 8.821.863,702 e E= 715.426,245, seguindo em linha reta até o ponto 08 de coordenadas U.T.M N= 8.821.650,154 e E= 715.491,483. Deste ponto segue em linha reta até o ponto de origem desta descriação "0", encerrando uma área...

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