Decreto nº 83.722 de 13/07/1979. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TOTAL OU PARCIAL OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, EM FAVOR DE PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, IMOVEIS CONSTITUIDOS DE TERRAS E BENFEITORIAS, QUE MENCIONA.

Decreto nº 83 722, de 13 de julho de 1979.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e, atendendo à necessidade de o Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, construir o Gasoduto Itaparica-Aratu, interligando o Sistema de Produção do Campo de Itaparica à Estação de Aratu, no Estado da Bahia,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, localizados uma faixa de terras de 70.834,35m2 (setenta mil, oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), nos Municípios de Itaparica, Salvador e Simões Filho, no Estado da Bahia, assinalados na planta nº 146.242-131-34, constante do processo MME nº 603.267/79.

Parágrafo único - A faixa de terras a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza:

Faixa com 70.884,35m2, cuja diretriz tem como ponto inicial o vértice o (zero), de coordenadas UTM N=8.574.174,90 E=534.969,70, localizado na área destinada à construção da Estação, no Município de Itaparica. Deste ponto, a diretriz segue com os azimutes verdadeiros e distâncias horizontais, abaixo descritos, até o vértice nº 82, localizado na orla marítima de ilha de Itaparica.

DE

PARA

AZ. VERD.

DIST.HORIZ.

V - O

V - 1

75º 16´

79,80M

V - 1

V - 2

54º 36´

40,00 M

V - 2

V - 3

85º 54´

79,70 M

V - 3

V - 4

83º 29´

90,00 M

V - 4

V - 5

163º 00´

110,07 M

V - 5

V - 6

161º 41´

99,95 M

V - 6

V - 7

154º 43´

223,60 M

V - 7

V - 8

142º 06´

155,91 M

V - 8

V - 9

142º 00´

269,60 M

V - 9

V - 10

126º 44´

73,20 M

V - 10

V - 11

133º 12´

45,47 M

V - 11

V - 12

128º 33´

272,04 M

V - 12

V - 13

135º 07´

87,80 M

V - 13

V - 14

155º 32´

205,00 M

V - 14

V - 15

129º 39´

100,68 M

V - 15

V - 16

140º 45´

45,81 M

V - 16

V - 17

136º 57´

47,00 M

V - 17

V - 18

122º 38´

45,58 M

V - 18

V - 19

139º 55´

46,92 M

V - 19

V - 20

144º 03´

28,00 M

V - 20

V - 21

146º 40´

131,61 M

V - 21

V - 22

148º 05´

90,09 M

V - 22

V - 23

149º 27´

79,95 M

V - 23

V - 24

145º 14´

87,42 M

V - 24

V - 25

107º 12´

54,30 M

V - 25

V - 26

107º 12´

219,76 M

V - 26

V - 27

94º 44´

59,99 M

V - 27

V - 28

93º 40´

59,97 M

V - 28

V - 29

92º 58´

119,84 M

V - 29

V - 30

92º 32´

119,88 M

V - 30

V - 31

92º 00´

179,98 M

V - 31

V - 32

97º 08´

39,90 M

V - 32

V - 33

101º 39´

63,99 M

V - 33

V - 34

108º 49´

27,98 M

V - 34

V - 35

114º 29´

20,99 M

V - 35

V - 36

117º 15´

69,98 M

V - 36

V - 37

106º 48´

32,00 M

V - 37

V - 38

102º 56´

100,97 M

V - 38

V - 39

89º 43´

84,09 M

V - 39

V - 40

96º 48´

39,99 M

V - 40

V - 41

117º 52´

79.86 M

DE

PARA

AZ.VERD.

DIST.HORIZ.

V - 41

V - 42

110º 46´

45,88 M

V - 42

V - 43

104º 45´

113,72 M

V 43

V - 44

101º 30´

84,81 M

V - 44

V - 45

73º 44´

174,99 M

V - 45

V - 46

66º 12´

47,00 M

V - 46

V - 47

56º 53´

26,92 M

V - 47

V - 48

46º 05´

71,86 M

V - 48

V - 49

40º 10´

41,87 M

V - 49

V - 50

27º 46´

12,00 M

V - 50

V - 51

20º 51´

20,00 M

V - 51

V - 52

19º 44´

143,73 M

V - 52

V - 53

25º 04´

239,46 M

V - 53

V - 54

24º 40´

131,73 M

V - 54

V - 55

22º 13´

65,95 M

V - 55

V - 56

28º 13´

86,81 M

V - 56

V - 57

26º 52´

89,92 M

V - 57

V - 58

25º 41´

57,53 M

V - 58

V - 59

22º 44´

15,00 M

V - 59

V - 60

70º 05´

25,00 M

V - 60

V - 61

74º 25´

27,00 M

V -61

V - 62

32º 50´

33,00 M

V - 62

V - 63

14º 30´

80,00 M

V - 63

V - 64

11º 10´

100,00 M

V - 64

V - 65

8º 35´

91,98 M

V - 65

V - 66

10º 52´

47,95 M

V - 66

V - 67

39º 43´

10,00 M

V - 67

V - 68

62º 17´

6,00 M

V - 68

V - 69

100º 17´

24,00 M

V - 69

V - 70

106º 46´

49,00 M

V - 70

V - 71

102º 53´

31,00 M

V - 71

V - 72

102º 47´

64,83 M

V - 72

V - 73

105º 53´

75,00 M

V - 73

V - 74

102º 23´

99,97 M

V - 74

V - 75

106º 36´

19,00 M

V - 75

V - 76

126º 57´

101,00 M

V - 76

V - 77

125º 47´

57,00 M

V - 77

V - 78

28º 41´

35,99 M

V - 78

V - 79

11º 03´

44,91 M

V - 79

V - 80

13º 19´

86,67 M

V - 80

V - 81

36º 49´

25,00 M

V - 81

V - 82

84´º 56´

10,00 M

Do vértice nº 82, de coordenadas UTM N=8.573.464,586 e E=539.483,217, a diretriz atravessa a Baia de Todos...

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