Decreto nº 83.731 de 18/07/1979. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA NECESSARIA A IMPLANTAÇÃO DA SUBESTAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS DA USINA DE TAQUARUÇU, DA CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SÃO PAULO, NO ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 83.731, de 18 de julho de 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação do Canteiro de Obras da Usina da Taquaruçu, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-lei nº3.365, de 21 de julho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703459/78,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 1,000 ha (hum hectare), necessário à implantação da subestação do Canteiro de Obras da Usina da Tuquaruçu, em 138 Kv, no Município de Sandovalina, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº Sbe-144, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME 703459/78 e assim descrita: Começa no ponto 1, segue com rumo de 08º59'09" NW, numa distância de 100,00 m, confrontando com Osvaldo Fernandes Paes até o ponto 2; segue com rumo de 81º00'51" NE, numa distância de 100,00 m, confrontando com Osvaldo Fernandes Paes até o ponto 3; segue com rumo de 08º59'09" SE, numa distância de 100,00 m, confrontando com Osvaldo Fernandes Paes até o ponto 4; segue com rumo de 81º00'51 SW, numa distância de 100,00 m, confrontando com Osvaldo Fernandes até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a CESP - Companhia Energética de São Paulo a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

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