Decreto nº 83.844 de 14/08/1979. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7 DO DECRETO 77.336, DE 25 DE MARÇO DE 1976, QUE DISPÕE SOBRE O GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS).

DECRETO Nº 83.844, DE 14 DE AGOSTO DE 1979.

Altera a redação do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, que dispõe sobre o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979,

decreta:

Art. 1º

O caput do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os respectivos parágrafos.

"Art. 7º - As funções de confiança e os cargos em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores serão providos:

I - por ato do Presidente da República, os classificados nos níveis 6 e 5 e os de dirigente máximo de Autarquia;

II - os demais, por ato do Ministro de Estado ou de Dirigente de Órgão integrante da Presidência da República ou de Autarquia federal, conforme o caso".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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