Decreto nº 83.975 de 14/09/1979. OUTORGA A CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETRONORTE CONCESSÃO PARA O APROVEITAMENTO DA ENERGIA HIDRAULICA DE UM TRECHO DO RIO JAMARI, NO MUNICIPIO DE PORTO VELHO, TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA.

Decreto nº 83.975, de 14 de setembro de 1979.

Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jamari, no Município de Porto Velho, Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 140, 150 e 164, letra a do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 701.449-A/79,

DECRETA:

Art. 1º

É outorgada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jamari, no local denominado Cacheira de Samuel, no Município de Porto Velho, Território Federal de Rondônia.

§ 1º A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.

§ 2º A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão necessário, mediante a prévia aprovação do projeto.

Art. 2º

a concessionária deverá realizar as obras de acordo com o projeto definitivo aprovado e concluí-las em prazo fixado no ato de aprovação do mesmo projeto.

§ 1º Qualquer modificação no projeto definitivo dependerá de prévia e expressa autorização, comprovada sua necessidade.

§ 2º A inobservância do prazo fixado para conclusão das obras, salvo eventual prorrogação por ato do Diretor da Divisão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Água e Energia Elétrica, sujeitará a concessionária às penalidades previstas na legislação específica em vigor.

Art. 3º

A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, findo o qual os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Parágrafo Único. A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as...

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