Decreto nº 83.984 de 18/09/1979. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA NECESSARIA A IMPLANTAÇÃO DA SUBESTAÇÃO NOVA ODESSA DA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL, NO ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 83.984, de 18 de setembro de 1979.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Nova Odessa da Companhia Paulista de Força e Luz- CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151 "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701 027/79,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 11.086,50 m2 (onze mil, oitenta e seis metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Nova Odessa, no Município de mesmo nome, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-55.170-Campinas, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701 027/79 e assim descrita:

- tem início no marco nº 1 cravado na cerca divisa da estrada de rodagem estadual, no Km 3+0 79,60 m da via de acesso da via Anhanguera para a cidade de Nova Odessa; deste ponto, segue com o rumo e distância NE 79º32'90,00 m (noventa metros) margeando a referida via de acesso à cidade de Nova Odessa até o marco nº 2 cravado no Km 2+989,60 m da referida via de acesso; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 10º28' - 95,00 m ( noventa e cinco metros) margeando as terras da desaproprianda até o marco nº 3; neste ponto faz uma reflexão à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância SW 79º32' - 143,40 m (cento e quarenta e três metros e quarenta centímetros) margeando, ainda, as terras da desaproprianda até o marco nº 4; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 60º41', e segue com o rumo e distância NE 18º51' - 108,86 m (cento e oito metros e oitenta e seis centímetros) margeando as terras de propriedade da família Santa Rosa até o marco nº 1 onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno...

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