Decreto nº 84.037 de 01/10/1979. ALTERA DISPOSITIVO DO REGULAMENTO DE UNIFORMES PARA OS MILITARES DA AERONAUTICA (RUMAER).

decreto nº 84.037, de 1º de outubro de 1979.

Altera dispositivo do Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que confere o item III, do Art. 81 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

A alínea a do item 08, do artigo 36 do Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 72.515, de 23 de julho de 1973, passa a vigorar com a redação abaixo:

"Art. 36 - ..................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

8 - Alamares

a - Usados pelos Oficiais no exercício dos seguintes cargos:

- Oficial do Gabinete Militar da Presidência da República;

- Oficial do Gabinete do Vice-Presidente da República;

- Chefe de Estado-Maior e/ou de Gabinete de Organização sob Comando, Chefia ou Direção de Oficial-General;

- Chefe, Subchefe e Oficiais do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;

- Adido Aeronáutica e seu Adjunto;

- Assistente de Ministro do Superior Tribunal Militar;

- Assistente de Oficial-General em função de Comando, Direção ou Chefia;

- Ajudante-de-Ordens; e

- Oficial à disposição de autoridade estrangeira civil ou militar em...

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