Decreto nº 84.101 de 18/10/1979. DISCIPLINA E SIMPLIFICA A INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E BAIXA NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES (C.G.C.) E OS ATOS CORRELATOS DE INSCRIÇÃO, REGISTRO OU ARQUIVAMENTO NAS JUNTAS COMERCIAIS.

DECRETO Nº 84.101, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979

Disciplina e simplifica a instrução, alteração e baixa no Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C) e os atos correlatos de inscrição, registros ou arquivamentos nas Juntas Comerciais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e uso das atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, que institui o Programa Nacional de Desburocratização, e,

CONSIDERANDO:

  1. que a existência das sociedades mercantis e firmas individuais, para todos os efeiros legais, é determinada pelo seu registro ou inscrição no registro ou inscrição no Registro do Comércio.

  2. que as alterações dos atos constitutivos dessas mesmas entidades somente produzem efeito, perante terceiros, após o respectivo arquivamento no Registro do Comércio;

  3. que a atual disciplina que condiciona a liberação dos documentos arquivados no Registro do Comércio à prévia inscrição, alteração ou baixa no Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C) se revela um fator de congestinamento dos serviços das Juntas Comerciais e de oneração das sociedades mercantis e firmas individuais;

  4. que o Programa Nacional de Desburocratização tem como um de seus principais objetivos contribuir para a melhoria do atendimento dos usuários do serviço público

decreta:

Art. 1º

Fica abolida de comprovação prévia de inscrição, alteração ou baixa no Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C) para o registro ou arquivamento nas Juntas Comerciais de atos relativos à constituição, alteração, baixa ou dissolução de firmas individuais e sociedades mercantis, bem como para a liberação e entrega dos respectivos documentos aos interessados.

Art. 2º

Os atos de inscrição, registro ou arquivamento nas Juntas Comerciais serão efetuados simultaneamente com os atos correlatos de inscrição, alteração ou baixa no Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C).

Art. 3º

O Ministério da Fazenda, pela Secretaria da Receita Federal, e o Ministério da Indústria e do Comércio, pelo Departamento...

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