Decreto nº 84.142 de 31/10/1979. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE TECNOLOGOS EM PROCESSAMENTO DE DADOS, DA FACULDADE DE CIENCIAS CONTABEIS E ADMINISTRAÇÃO 'GUERREIRO BRITO', COM SEDE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Decreto nº 84.142, de 31 de outubro de 1979.

Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração "Guerreiro Brito", com sede na cidade do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.248/79, conforme consta do Processo nº 17.573/75-CFE e 232.279/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração "Gerreiro Brito", mantida pela Sociedade Educacional Professor Nuno Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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