Decreto nº 84.158 de 07/11/1979. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA NECESSARIA A IMPLANTAÇÃO DA SUBESTAÇÃO DE ARTUR NOGUEIRA, DA CESP-COMPANHIA ENERGETICA DE SÃO PAULO, NO ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 84.158, de 7 de novembro de 1979.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Artur Nogueira, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, acordo com o artigo 81, item III, da Constituição, rendo em vista o disposto no artigo 151 letra "b" do Decreto nº 24.643, de 10 julho de 1934 e Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME-703.840/78,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra de propriedade particular, com o total de 8.550,00m² (oito mil, quinhentos cinqüenta metros quadrados), necessária a implantação da subestação "Artur Nogueira" , no Município do mesmo nome, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra referida no artigo anterior compreende aquela constante da planta de situação nº SbE-145, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.840/78 e assim descrita:

Inicia no ponto 1, próximo à lateral de uma estrada Municipal, no encontro de duas linhas ideais; segue com rumo 73º03'NW, numa distância de 90.00 m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, até o ponto 2 situado no encontro de linhas ideais; segue com rumo 16º57'NE, numa distância de 82.63 m, confrontando com José Del Alano Júnior, até o ponto 3; segue com o rumo de 16º57'NE, numa distância de 13,37 m, confrontando com Augusta Del Alamo Bertini, até o ponto 4, situado no encontro de duas linhas ideais; segue com o rumo de 73º'03'SE, numa distância de 90,00 m, confrontando com Augusta Del Alamo Bertini, até o ponto 5, situado no encontro de duas linhas ideais segue com o rumo de 16º57'SW, numa distância de 15,74 m, confrontando com Augusta Del Alamo Bertini, até o ponto 6, segue com rumo de 16º57'sw, numa distância de 79,26 m, confrontando com José Del Alamo Júnior, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a CESP - Companhia Energética de São...

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