Decreto nº 84.163 de 08/11/1979. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA COM BENFEITORIAS NECESSARIA A IMPLANTAÇÃO DO RESERVATORIO DA USINA HIDROELETRICA FOZ DO AREIA, DA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELETRICA (COPEL), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 84.163, de 8 de novembro de 1979.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias necessária à implantação do reservatório da Usina Hidroelétrica Foz do Areia, da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL), e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, da letra "h", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703.000/79,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com benfeitorias de propriedade particular, no total de 170 km2 (cento e setenta quilômetros quadrados) necessária à implantação do reservatório da Usina Hidroelétrica Foz do Areia, nos Municípios de Pinhão, Bituruna, Cruz Machado Porto Vitória e União da Vitória, no Estado do Paraná, e Porto União, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

A área de terra referida no art. anterior compreende aquela constante das plantas de situação SOE 50025 de nºs. 11.421-002 R1, 11.423-081, 11.423-082, 11.423-083, 11.423-084, 11.423-085, 11-423-086, 11-423-087 e 11.423-088, aprovadas pelo Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703 000/79, e assim descrita:

- Inicia no marco M-01 situado no Município de Bituruna na margem esquerda do Rio Iguaçu, a jusante da barragem da Usina Hidrelétrica Foz do Areia, o qual tem as seguintes coordenadas em UTM: M-01 (N = 7.124.730,000 e E = 431.910,000);deste vértice, segue no azimute de 177º01'19.1" e distância de 1.732,339 m, até o marco M-02; daí, dobra para a esquerda, segue com o azimute de 141º52'12,0", e na distância de 1.773,429 m atinge o marco M-03; deste inflete para a esquerda e segue no azimute de 69º11'05,8" e com a distância de 1.294,488 m, atinge o marco M-04, situado-sobre a cota 745 metros - IBG o qual se localiza no vale do Lageado Sabiá e possui as seguintes coordenadas em UTM: M-04 (N=7.122.065,000 e E = 434.305,000); infletindo para a direita e sempre acompanhando a curva de nível de 745 metros - IBG, no sentido de montante toma o rumo aproximado SE (Sudeste), contorna pequenos afluentes do Lageado Sabiá, pela sua margem esquerda, até encontrar o ponto 69, localizado no cruzamento com o referido Lageado com a curva de nível de cota 745 metros IBG; deste último ponto, com direção N (Norte) aproximada, segue ao longo do vale do Lageado Sabiá...

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