Decreto nº 84.222 de 19/11/1979. AUTORIZA ESTRANGEIROS A ADQUIRIREM DIREITOS SOBRE TERRENOS QUE MENCIONA, SITUADOS NOS MUNICIPIOS DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DE RECIFE, ESTADO DE PERNAMBUCO.

Decreto nº 84.222, de 19 de novembro de 1979

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro e de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º

Ficam autorizados:

- a adquirir o domicílio útil:

1) Di Iorio Francesco, de nacionalidade italiana, das frações ideais de 0,594% e de 0,299% do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Brasil nº 12.698, correspondentes, respectivamente, aos Boxes nºs 25 e 23, localizados na Quadra AI, Rua 10, Pavilhão 1, do Setor Hortigranjeiro do Centro de Abastecimento São Sebastião, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-17.001, de 1979;

2) Salvatore Nocera, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 2/216 do terreno de marinha, situado na Rua Joaquim Silva nº 11, correspondente à sala nº 1.008, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-35.142, de 1979;

3) Charles Louis Nonino, de nacionalidade francesa, de fração ideal de 0,023809 do terreno de marinha, situado na Avenida Boa Viagem nº 5.600, correspondente ao apartamento nº 203, com direito a 1 (uma) vaga, também de nº 203, na garagem, Município de Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da...

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