Decreto nº 84.259 de 04/12/1979. PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 1 DO DECRETO 83.488, DE 22 DE MAIO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE MODELO-PADRÃO PARA OS DIPLOMAS E CERTIFICADOS RELATIVOS AS HABILITAÇÕES PROFISSIONAIS DO ENSINO DE 2 GRAU.

decreto nº 84.259, de 04 de dezembro de 1979

Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 83 488, de 22 de maio de 1979, que dispõe sobre modelo-padrão para os diplomas e certificados relativos às habilitações profissionais do ensino de 2º grau.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 83.488, de 22 de maio de 1979, para adoção dos diplomas e certificados relativos às habilitações profissionais do ensino de 2º grau, fica prorrogado para o primeiro semestre de 1980.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João figueiredo

João Guilherme de Aragão

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