Decreto nº 84.546 de 11/03/1980. REAJUSTA OS PREÇOS MINIMOS DE SOJA E SEMENTE DE SOJA.
Decreto nº 84.546 de 11 de março de 1980
REAJUSTA OS PREÇOS MÍNIMOS DE SOJA E SEMENTE DE SOJA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8, item III, da Constituição, e tendo em vista o constante no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Ficam reajustados, de acordo com as tabelas anexas, os preços mínimos de soja e semente de soja, da safra 1979/80, aprovados pelo Decreto nº 84.117, de 24 de outubro de 1979.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile
Antonio Delfim Netto
SOJA
SAFRA 1979/80
GRUPO MÉDIA
CLASSES AMARELA, VERDE MARROM, PRETA E MISTA
TIPO 3
CR$/60 KG A GRANEL
Unidades da Federação
Zona Geoeconômica Única
Alagoas
440,40
Bahia
440,40
Ceará
440,40
Distrito Federal
440,40
Espírito Santo
440,40
Goiás
440,40
Mato Grosso
440,40
Mato Grosso do Sul
440,40
Maranhão
440,40
Minas Gerais
440,40
Paraná
440,40
Paraíba
440,40
Pernambuco
440,40
Piauí
440,40
Rio Grande do Norte
440,40
Rio Grande do Sul
440,40
Rio de Janeiro
440,40
Santa Catarina
440,40
São Paulo
440,40
Sergipe
440,40
SEMENTE
SAFRA 1979/80
BÁSICA, CERTIFICADA E FISCALIZADA
Cr$/1 KG EMBALADA
Produtos
Preço
Soja
10,00
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