Decreto nº 84.546 de 11/03/1980. REAJUSTA OS PREÇOS MINIMOS DE SOJA E SEMENTE DE SOJA.

Decreto nº 84.546 de 11 de março de 1980

REAJUSTA OS PREÇOS MÍNIMOS DE SOJA E SEMENTE DE SOJA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8, item III, da Constituição, e tendo em vista o constante no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam reajustados, de acordo com as tabelas anexas, os preços mínimos de soja e semente de soja, da safra 1979/80, aprovados pelo Decreto nº 84.117, de 24 de outubro de 1979.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stábile

Antonio Delfim Netto

SOJA

SAFRA 1979/80

GRUPO MÉDIA

CLASSES AMARELA, VERDE MARROM, PRETA E MISTA

TIPO 3

CR$/60 KG A GRANEL

Unidades da Federação

Zona Geoeconômica Única

Alagoas

440,40

Bahia

440,40

Ceará

440,40

Distrito Federal

440,40

Espírito Santo

440,40

Goiás

440,40

Mato Grosso

440,40

Mato Grosso do Sul

440,40

Maranhão

440,40

Minas Gerais

440,40

Paraná

440,40

Paraíba

440,40

Pernambuco

440,40

Piauí

440,40

Rio Grande do Norte

440,40

Rio Grande do Sul

440,40

Rio de Janeiro

440,40

Santa Catarina

440,40

São Paulo

440,40

Sergipe

440,40

SEMENTE

SAFRA 1979/80

BÁSICA, CERTIFICADA E FISCALIZADA

Cr$/1 KG EMBALADA

Produtos

Preço

Soja

10,00

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