Decreto nº 84.555 de 12/03/1980. DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS, REGULA AS NORMAS DE EDITORAÇÃO DO DIARIO OFICIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 84.555, DE 12 DE MARÇO DE 1980

Dispõe sobre a publicação dos atos oficiais, regula as normas de editoração do Diário Oficial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.740, de 18 julho de 1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização,

DECRETA:

Art. 1º

O Diário Oficial será editado em duas seções: Seções I, que compreenderá os atos normativos de interesse geral, além de outros explicitados no § 1º e a Seção II, que será destinada exclusivamente à publicação de atos de interesse dos servidores da Administração Pública.

§ 1º - Na Seção I serão publicados:

I - Emendas à constituição;

II - Leis complementares, ordinárias e delegadas;

III - Decreto-leis;

IV - Resoluções do Poder Legislativo;

V - Decretos Legislativos;

VI - Decretos numerados;

VII - Decreto pessoais não atinentes a servidores públicos, civis ou militares;

VIII - Mensagens do Presidente da República;

IX - Pareceres da Consultoria Geral da República com despacho presidencial;

X- Despachos Presidenciais em documentos não relacionados com os servidores da Administração Pública; e

XI- Portarias, pareceres, contratos, editais, avisos, extratos e quaisquer outros atos administrativos, que não de refiram a servidores públicos civis ou militares.

§ 2º - Serão publicados na Seção II os decretos e demais atos atinentes aos servidores públicos, civis ou militares, não incluídos no parágrafo anterior.

Art. 2º

As Seções I e II do Diário Oficial conterão os seguintes elementos mínimos de editoração:

I- Cabeçalho

Composto de título, local de edicão, número sequencial do ano ou volume e do fascículo ou número por volume, série, data de edição e seção;

II- Expediente

Constante dos seguintes elementos de identificação: editor, dirigentes, título e seção, indicação do âmbito, quanto à origem ou natureza da matéria divulgada, e endereço do editor;

III- Legenda

Impressa na parte superior de todas as páginas, com exceção da primeira, contendo: título, ano, número, data e seção;

IV- Sumário

Com enumeração das principais divisões da matéria, na ordem em que se sucedem, permitindo sua pronta localização nas páginas;

V- Índice

Lista pormerizada em ordem alfabética, de assuntos e de origem, com indicação de sua localização no texto. Tratando-se de normas jusridicas e atos de contéudo...

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