Decreto nº 84.636 de 16/04/1980. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA COM BENFEITORIAS NECESSARIAS A AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO TRANSFORMADORA DE DISTRIBUIÇÃO DE ALDEIA CAMPISTA, DA LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Decreto nº 84.636, de 16 de abril de 1980.

Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias necessárias à ampliação da Estação Transformadora de Distribuição de Aldeia Campista da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701 865/79,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com benfeitorias de propriedade particular, no total de 615,84 m2 (seiscentos e quinze metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), necessária à ampliação da Estação Transformadora de Distribuição Aldeia Campista, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquele constante da planta de situação número D-100965, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701 865/79, e assim descrita:

- tem início na rua Maxwell nº 50 - prédio e respectivo terreno, que mede 6,10m de frente, igual largura na linha dos fundos, confrontando com o lote nº 2 do PA-28.020, da expropriante; por 32,90m de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o imóvel nº 52 de propriedade de Aldo Panaro ou sucessores, e, pelo lado esquerdo com o imóvel nº 46 da expropriante, rua Maxwell nº 52 - prédio e respectivo terreno, que mede 6,45m de frente, nos fundos mede 3,55m confrontando com o lote 2 do PA-28.020, da expropriante; pelo lado direito mede 35,80m em três segmentos de 28,40m, 2,90m e 4,50m, confrontando com o lote 2 do PA-28.020, da expropriante, e, finalmente, pelo lado esquerdo, 32,90m, confrontando com o prédio nº 50 de propriedade de Orlando Panaro ou sucessores; e rua Maxwell nº 58 - prédio e respectivo terreno, que mede 8,03m de frente, igual largura na linha dos fundos, onde confronta com o lote 2 do PA-28.020, da expropriante, por 26,90m de extensão de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o imóvel nº 62 e pelo lado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT