Decreto nº 84.682 de 05/05/1980. DISPÕE SOBRE AUMENTO DO CAPITAL DO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO.

Decreto nº 84.682, de 05 de maio de 1980.

Dispõe sobre aumento do capital do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º

O capital do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO fica elevado para Cr$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), mediante a incorporação de reservas no montante de Cr$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT