Decreto nº 84.693 de 12/05/1980. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREAS DE TERRA NECESSARIAS A IMPLANTAÇÃO DA SUBESTAÇÃO IPUÃ, DA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL, NO ESTADO DE SÃO PAULO.
DECRETO Nº 84.693, DE 12 DE MAIO DE 1980.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessárias à implantação da subestação Ipuã, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.945/79,
DECRETA:
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 6.400,00m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), necessárias à implantação da subestação Ipuã, no Município de Ipuã, estado de São Paulo.
As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nºs BX-SK-56.126 e 56.130 - Campinas, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.945/79 e assim descritas:
ÁREA A - tem início no marco cravado na esquina da Rua Getúlio Vargas com o futuro prolongamento da Rua João Carlos da Rocha; deste ponto, segue com o rumo e distância SE 42º35 - 80,00m (oitenta metros) margeando a referida Rua Getúlio Vargas até o marco cravado na esquina desta rua com uma futura rua; neste ponto deflete à direita. Formando ângulo interno de 90º00, e segue com o rumo e distância SW 47º18 - 80,00m (oitenta metros) margeando o traçado da futura rua até encontrar outro marco; neste ponto deflete à direita, formando ângulo interno de 89º53, e segue com o rumo e distância NW 42º35 - 52,50m (cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros) confrontando com terras da desaproprianda até encontrar outro marco, onde, faz divisa também com terras de Sebastião de Freitas Barbosa; neste ponto deflete à direita, formando ângulo interno de 128º30', e segue com o rumo e distância NE 08º55' - 44,17m (quarenta e quatro metros e dezessete centímetros) confrontando com terras de Sebastião Freitas Barbosa até encontrar outro marco, onde, faz divisa também com o futuro prolongamento da Rua João Carlos da Rocha; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 141º37', e segue com o rumo e distância NE 47º18' - 45,20m (quarenta e cinco metros e vinte...
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