Decreto nº 84.693 de 12/05/1980. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREAS DE TERRA NECESSARIAS A IMPLANTAÇÃO DA SUBESTAÇÃO IPUÃ, DA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL, NO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO Nº 84.693, DE 12 DE MAIO DE 1980.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessárias à implantação da subestação Ipuã, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.945/79,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 6.400,00m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), necessárias à implantação da subestação Ipuã, no Município de Ipuã, estado de São Paulo.

Art. 2º

As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nºs BX-SK-56.126 e 56.130 - Campinas, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.945/79 e assim descritas:

ÁREA A - tem início no marco cravado na esquina da Rua Getúlio Vargas com o futuro prolongamento da Rua João Carlos da Rocha; deste ponto, segue com o rumo e distância SE 42º35 - 80,00m (oitenta metros) margeando a referida Rua Getúlio Vargas até o marco cravado na esquina desta rua com uma futura rua; neste ponto deflete à direita. Formando ângulo interno de 90º00, e segue com o rumo e distância SW 47º18 - 80,00m (oitenta metros) margeando o traçado da futura rua até encontrar outro marco; neste ponto deflete à direita, formando ângulo interno de 89º53, e segue com o rumo e distância NW 42º35 - 52,50m (cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros) confrontando com terras da desaproprianda até encontrar outro marco, onde, faz divisa também com terras de Sebastião de Freitas Barbosa; neste ponto deflete à direita, formando ângulo interno de 128º30', e segue com o rumo e distância NE 08º55' - 44,17m (quarenta e quatro metros e dezessete centímetros) confrontando com terras de Sebastião Freitas Barbosa até encontrar outro marco, onde, faz divisa também com o futuro prolongamento da Rua João Carlos da Rocha; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 141º37', e segue com o rumo e distância NE 47º18' - 45,20m (quarenta e cinco metros e vinte...

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