Decreto nº 84.716 de 19/05/1980. DELEGA COMPETENCIA PARA NOMEAÇÃO DAS AUTORIDADES QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 84.716, de 19 de maio de 1980.

Delega competência para nomeação das autoridades que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 6.733, de 4 de dezembro de 1979, e nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

É delegada competência ao Ministro da Educação e Cultura para nomear, em comissão, Pró-Reitores, Sub-reitores, Diretores e Vice-Diretores ou dirigentes de hierarquia equivalente, nas instituições de ensino superior criadas sob a forma de fundação ou mantidas por fundação instituída pela União.

Art. 2º

É delegada competência ao Reitor para nomear, em comissão, Decanos, Chefes e Subchefes de Departamento, ou dirigentes de hierarquia equivalente, nas instituições de ensino superior referidas no artigo anterior.

Art. 3º

É reservada ao Presidente da República a nomeação dos Presidentes de Fundação, dos Membros dos Conselhos Diretor e Curador ou de hierarquia equivalente, bem como dos Reitores e Vice-Reitores, nas instituições de ensino superior de que trata este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

E. Portella

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