Decreto nº 84.723 de 21/05/1980. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA EMPRESA DE PORTOS DO BRASIL S/A - PORTOBRAS, DE AREAS DE TERRAS SITUADAS NO MUNICIPIO DE CACHOEIRA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Decreto nº 84.723, de 21 de maio de 1980
Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S/A - PORTOBRÁS, de áreas de terras situadas no Município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 4º, item X, da Lei nº 6.222, de 10 de julho de 1975, e de acordo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1976,
DECRETA:
São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S/A - PORTOBRÁS, em seu favor, as áreas de terras, inclusive as concedidas a terceiros, assim como as benfeitorias nelas existentes, situadas no Município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, conforme planta elaborada pela PORTOBRÁS S/A, constante do Processo nº MT-009972/80, do Ministério dos Transportes.
As áreas a que se refere este Decreto totalizam 380 (trezentos e oitenta) hectares e estão delimitadas na planta planimétrica integrante do processo nº MT-009972/80 e possuem os seguintes polígonos e vértices:
1) ÁREA DE 197.105.738 m²
Perímetro: 1.942.951 m
PROPRIETÁRIO: SUCESSÃO ANTÔNIO CASTAGNINO
VÉRTICES
DISTÂNCIAS
COORDENADAS
X
Y
I - K
690,706
6.315,022
3.191,606
K - 10 B5
102,199
6.579,971
3.829,475
10 B5 - 10 B6
143,826
6.517,985
3.910,731
10 B6 - J
508,672
6.430,751
4.025.083
J - 10 A2
289,495
6.116,230
3.625,303
10 A2 10 A1
54,117
6.183,888
3.343,825
10 A1 - I
153,934
6.197,962
3.291,570
2) ÁREA DE 1.231.216,325 m²
Perímetro: 5.097,586 m
PROPRIETÁRIO: GABRIEL LEMOS
VÉRTICES
DISTÂNCIAS
COORDENADAS
X
Y
M - 15.14
925,949
6.620,378
4.735,478
15.14 - 15.13
125,507
5.756,902
5.069,831
15.14 - 15.12
181,113
5.798,273
4.951,338
15.12 - 15.11
48,219
5.625,337
5.005,146
15.11 - N
127,999
5.586,262
5.033,400
N - 0
244,000
5.543,651
5.154,099
0 - 0.1
152,455
5.315,174
5.242,548
0.1 - P
493,805
5.181,839
5.168,627
P - 12.4
1.150,936
5.328,360
4.697,060
12.4 - 12 A1
156,086
6.056,341
3.805,601
12.A1 - 10 B6
404,706
6.178,581
3.708,543
10 B6 - 10 B5
143,826
6.430,751
4.025,083
10 B5 - 10 B4
111,726
5.517,985
3.910,731
10 B4 - 10 B2
95,233
6.592,913
3.993,608
10 B2 - 10 B1
317,092
6.619,028
4.085,191
10 B1 - M
417,926
6.788,815
4.352,997
3) ÁREA DE 72.831,285 m²
Perímetro: 2.213,908 m
PROPRIETÁRIO: OSCAR DE OLIVEIRA
VÉRTICES
DISTÂNCIAS
COORDENADAS
X
Y
K - L
859,732
6.579,971
3.829,475
L - M
309,996
6.909,467
4.623,561
M - 10 B1
417,926
6.620,378
4.735,478
10 B1 - 10 B2
317,092
6.788,815
4.352,997
10 B2 - 10 B4
95,233
6.619,028
4.085,191
10 B4 - 10 B5
111,726
6.592,913
3.993,608
10 B5 - K
102,199
6.517,985
3.910,731
4) ÁREA DE 23.329,428 m²
Perímetro: 712,137 m
PROPRIETÁRIO: JOSÉ DE SOUZA e outros
VÉRTICES
DISTÂNCIAS
COORDENADAS
X
Y
N - 15.11
127,999
5.543,651
5.154,099
15.11 - 15.12
48,219
5.586,262
5.033,400
15.12 - 15.13
181,113
5.625,337
5.005,146
15.13 - 15.14
125,507
5.798,273
4.951,338
15.14 - N
229,296
5.756,902
5.069,831
5) ÁREA DE 408.832,431 m²
Perímetro: 3.102,310 m
PROPRIETÁRIO: Sucessão MIGUEL SHEIDT
VÉRTICES
DISTÂNCIAS
COORDENADAS
X
Y
F - G
482,727
5.455,000
2.245,000
G - 10.7
1.033,203
5.770,308
1.879,477
10.7 - 10.4
209,148
6.166,452
2.833,720
10.4 - 10.3
126,392
6.020,614
2.983,635
10.3 - H
224,994
6.083,841
3.093,076
H - 3 B2
851...
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