Decreto nº 84.821 de 23/06/1980. ABRE AO MINISTERIO DO EXERCITO EM FAVOR DO ESTADO-MAIOR DO EXERCITO E DO TERRITORIO FEDERAL DE FERNANDO DE NORONHA O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 6.000.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

decreto nº 84.821, de 23 de junho de 1980

Abre ao Ministério do Exército em favor do Estado-Maior do Exército e do Território Federal de Fernando de Noronha o crédito suplementar no valor de Cr$6.000.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7o, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

decreta:

Art. 1o

Fica aberto ao Ministério do Exército em favor do Estado-Maior do Exército e do Território Federal de Fernando de Noronha, o crédito suplementar no valor de Cr$6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de junho de 1980; 159o da Independência...

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