Decreto nº 84.822 de 23/06/1980. ABRE AO MINISTERIO DO EXERCITO EM FAVOR DO ESTADO-MAIOR DO EXERCITO O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 600.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 84.822, de 23 de junho de 1980.

Abre ao Ministério do Exército em favor do Estado-Maior do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$600.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exercito em favor do Estado-Maior do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Ernane Galvêas

Antonio Delfim Netto

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