Decreto nº 84.826 de 23/06/1980. ABRE A JUSTIÇA MILITAR, EM FAVOR DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DAS AUDITORIAS DA JUSTIÇA MILITAR, O CREDITO SUPLEMENTAR DE CR 79.070.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 84.826, de 23 de junho de 1980.

Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$79.070.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Justiça Militar, em favor da Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$79.070.000,00 (setenta e nove milhões e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Antonio...

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