Decreto nº 84.827 de 23/06/1980. ABRE AO MINISTERIO DA AERONAUTICA O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 3.780.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 84.827, de 23 de junho de 1980

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$3.780.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$3.780.000.000,00 (três bilhões, setecentos e oitenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Délio Jardim de Mattos

Antonio Delfim Netto

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