Decreto nº 84.899 de 09/07/1980. AUTORIZA O AUMENTO DO CAPITAL DA EMPRESA BRASILEIRA DOS TRANSPORTES URBANOS - EBTU.

Decreto nº 84.899, de 09 de julho de 1980.

AUTORIZA O AUMENTO DO CAPITAL DA EMPRESA BRASILEIRA DOS TRANSPORTES URBANOS - EBTU

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição:

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos EBTU, de Cr$4.016.200.000,00 (quatro bilhões, dezesseis milhões e duzentos mil cruzeiros ) para Cr$8.074.800.000,00 (oito bilhões, setenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Eliseu Resende

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