Decreto nº 84.969 de 28/07/1980. AMPLIA A AREA PRIORITARIA, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, ASSIM DECLARADA PELOS DECRETOS 69.411, DE 22 DE OUTUBRO DE 1971, E 78.422, DE 15 DE SETEMBRO DE 1976, E PRORROGA O PRAZO DE INTERVENÇÃO GOVERNAMENTAL.

Decreto nº 84.969, de 28 de julho de 1980.

Amplia a área prioritária, para fins de reforma agrária, assim declarada pelos Decretos ns.69.411, de 22 de outubro de 1971, e 78.422, de 15 de setembro de 1976, e prorroga o prazo de intervenção governamental.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, e § 2º, alínea "b", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

decreta:

Art. 1º

Fica ampliada a área prioritária, para fins de reforma agrária, assim declarada pelos Decretos ns. 69.411, de 22 de outubro de 1971, e 78.422, de 15 de setembro de 1976, acrescentando-se-lhe os Municípios de Caxambú do Sul, Chapecó, Coronel Freitas, Quilombo, São Lourenço do Oeste, Galvão, São Domingos, Aberlardo Luz, Fachinal dos Guedes, Xaxim e Xanxerê, situados no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

A ampliação da área prioritária permitirá ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA alcançar; preferencialmente, os seguintes objetivos:

I - o condicionamento do uso da terra à sua função social;

II - a constituição de até 6.000 (seis mil) unidades familiares;

III - a organização de 6 (seis) cooperativas;

IV - a regularização fundiária da região.

Art. 3º

Fica prorrogado por 5 (cinco) anos, a partir do seu término, o prazo de intervenção governamental de que trata o art. 3º do Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelo Decreto nº 78.422, de 15 de setembro de 1976.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data...

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