Decreto nº 85.065 de 26/08/1980. ALTERA DISPOSITIVOS DO REGULAMENTO DA ORDEM DO MERITO NAVAL.

Decreto nº 85.065, de 26 de agosto de 1980.

Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Os artigos 29 e 44 do Regulamento da Ordem do Mérito Naval, aprovado pelo Decreto nº 71.314, de 06 de novembro de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29 - Os excluídos pelos motivos do artigo anterior, ressalvado o disposto no § 1º, somente poderão ser readmitidos se, após absolvidos pelos Tribunais Superiores, manifestarem sua vontade mediante requerimento e forem considerados reabilitados por um Conselho Especial de Justificação, nomeado pelo Conselho da Ordem do Mérito Naval, o qual decidirá, em última instância, sobre a conveniência ou não da reinclusão pleiteada.

§ 1º - Os que tiverem sido reformados, transferidos para a reserva, demitidos ou postos em disponibilidade, por força de Atos Institucionais ou Complementares, poderão, igualmente, ser readmitidos se, tendo sido anistiados na forma da lei, manifestarem sua vontade por meio de requerimento e a sua reinclusão for considerada conveniente, em última instância, pelo Conselho da Ordem do Mérito Naval.

§ 2º - Os anistiados falecidos poderão ser readmitidos, "post mortem", mediante proposta de um dos membros do Conselho, observado o disposto, "in fine", do parágrafo anterior".

"Art. 44 - Os excluídos pelos motivos do artigo anterior, ressalvado o disposto no § 1º, somente poderão ser readmitidos se, após absolvidos pelos Tribunais Superiores, manifestarem sua vontade mediante requerimento e forem considerados reabilitados por um Conselho Especial de Justificação, nomeado pelo Conselho da Ordem do Mérito Naval, o qual decidirá, em...

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