Decreto nº 85.109 de 02/09/1980. OUTORGA A CENTRAIS ELETRICAS DE MINAS GERAIS S.A. - CEMIG CONCESSÃO PARA O APROVEITAMENTO DA ENERGIA HIDRAULICA DE UM TRECHO DO RIBEIRÃO DAS TRES BARRAS, NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Decreto nº 85.109, de 02 de setembro de 1980.

Outorga à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho de Ribeirão das Três Barras, no Município de Conceição de Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 140, 150 e 164, letra "a", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 704.805/75,

DECRETA:

Art. 1º

É outorgada à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG concessão para aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Ribeirão das Três Barras, situado no Município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único - A energia produzida se destina ao serviço público de energia em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.

Art. 2º

A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.

Parágrafo único - Findo o prazo da concessão os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 3º

A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único - A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere este artigo até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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