Decreto nº 85.134 de 15/09/1980. ALTERA O DECRETO 84.067 DE 08 DE OUT 79 QUE CRIA A SECRETARIA ESPECIAL DE INFORMATICA E O DECRETO 84.266 DE 05 DEZ 79 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BASICA DA SECRETARIA ESPECIAL DE INFORMATICA (SEI).

DECRETO Nº 85.134, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980

Altera o Decreto nº 84.067 de 08 Out 79 que cria a secretaria Especial de Informática e o Decreto n.º 84.266 de 05 Dez 79 que dispõe a estrutura básica da Secretária Especial de Informática (SEI).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica acrescentado ao artigo 9º do Decreto nº 84.067 de 08 Out 79, parágrafo único com a seguinte redação:

Parágrafo único - Para atender atividades específicas, poderão ser designados representantes dos Ministérios Militares junto à Secretaria Especial de Informática.

Art. 2º

O parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 84.266 de 05 Dez 79 passa a constituir o parágrafo 2º, sendo acrescentado ao referido artigo o parágrafo 1º com a seguinte redação:

Parágrafo 1º - Para atender atividades específicas, poderão ser designados pelo Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional, mediante indicação dos respectivos Ministros de Estado, representantes dos Ministérios Militares junto à SEI.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT