Decreto nº 85.169 de 16/09/1980. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO ARTISTICA, DE ARTES CIENCIAS E DE MUSICA DA FACULDADE DE ARTES, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE TEATRO, COM SEDE EM BRASILIA, DISTRITO FEDERAL.

decreto nº 85.169, de 16 de setembro de 1980.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Educação Artística, de Artes Cênicas e de Música, da Faculdade de Artes, mantida pela Fundação Brasileira de Teatro, com sede em Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 919/80, conforme consta do Processo nº 1581/79-CFE e 232 212/80 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Educação Artística, com licenciatura de 1º grau e licenciatura plena com habilitações em Artes Cênicas, em Artes Plásticas e Música, de Bacharelado em Artes Cênicas, com habilitações em Direção Teatral, em Interpretação Teatral, em Cenografia e em Teoria do Teatro e de Bacharelado em Música, com habilitações em Instrumento e em Canto, a serem ministrados pela Faculdade de Artes, mantida pela Fundação Brasileira de Teatro, com sede na cidade de Brasília, Distrito...

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