Decreto nº 85.185 de 22/09/1980. AUTORIZA O AUMENTO DO CAPITAL DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO LLOYD BRASILEIRO - LLOYDBRAS.

Decreto nº 85.185, de 22 de setembro de 1980.

Autoriza o aumento do Capital da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - Lloydbrás

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o aumento do Capital Social da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - Lloydbrás, de Cr$ 1.500.000.000,00 (Hum Bilhão Quinhentos Milhões de Cruzeiros) para Cr$ 2.243.432.753,09 (Dois Bilhões, Duzentos e Quarenta e Três Milhões, Quatrocentos e Trinta e Dois Mil, Setecentos e Cinquenta e Três Cruzeiros e Nove Centavos).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

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