Decreto nº 85.207 de 29/09/1980. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA NECESSARIA A IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO TRANSFORMADORA DE DISTRIBUIÇÃO COTIA DA LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., NO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO Nº 85.207, DE 29 DE SETEMBRO DE 1980.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a implantação de Estação Transformadora de Distribuição de Cotia da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 700.569/80,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.974,20m² (dois mil novecentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte centímetros quadrados), necessária à implantação da Estação Transformadora de Distribuição Cotia, no Município de Cotia, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 79.052, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 700.569/80 e assim descrita:

- tem início no ponto de interseção entre o alinhamento norte da rua Belo Horizonte com a linha de divisa entre a área descrita e a propriedade de João Nelson de Melin; deste ponto segue pelo alinhamento norte da rua Belo Horizonte, com o rumo magnético S 72º33'15"W, na distância de 42,13 metros; daí deflete à direita e segue em curva na distância de 10,58 metros; daí segue pelo alinhamento leste da rua Boa Vista com o rumo N 07º08'55"E, na distância de 66,38 metros; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo S 83º00'34"E na distância de 34,35 metros e a seguir com o rumo S 81º47'36"E na distância de 12,68 metros, nestes dois rumos confrontando com propriedade de Otto J. W. Neumann; deflete à direita e segue com o rumo S 08º09'53"W, na distância de 53,72 metros, confrontando com propriedade de João Nelson de Melin até o ponto de início desta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a...

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