Decreto nº 85.209 de 29/09/1980. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA NECESSARIA A AMPLIAÇÃO DA SUBESTAÇÃO DE LARANJEIRAS DA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL, NO ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 85.209, de 29 de Setembro de 1980.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação da subestação de Laranjeiras da Companhia Paulista de Força de Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703.276/79,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 1.599,45 m² (Hum mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), necessária à ampliação da subestação de Laranjeiras, no Município de Taquaritinga, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação número BX-SK-54, 882-Campinas, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo MME nº 703.276/79, e assim descrita:

- tem início no marco nº 1 cravado na cerca da estrada de rodagem municipal Taquaritinga - Jaboticabal, onde faz divisa também com o terreno de subestação Laranjeiras, de propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL; desde marco, segue com o rumo e distância SW 30º10' - 15,00 m (quinze metros), margeando a referida estrada de rodagem municipal Taquaritinga-Jaboticabal até o marco nº 2; neste ponto deflete á direita, formando ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância NW 59º50' - 107,83 m (cento e sete metros e oitenta e três centímetros), margeando as terras da desaproprianda até o março nº 3; neste ponto deflete à direita, formando ângulo interno de 88º30, segue com rumo e distância NE 31º40' - 6,04 (seis metros e quatro centímetros), margeando as terras de José Mirabelli até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, formando ângulo interno de 168º00', e segue com o rumo e distância NE 42º42' - 10,23 m (dez metros e vinte e três centímetros), margeando, ainda, as terras de José Mirabelli, onde faz divisa também com o terreno da Subestação Laranjeiras, de propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz; neste ponto deflete à direita, formando ângulo interno de 102º32', e segue com o...

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