Decreto nº 85.214 de 30/09/1980. DISPENSA A LICITAÇÃO NA ALIENAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS DA UNIÃO, QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 85.214, de 30 de setembro de 1980.

Dispensa a licitação na alienação de terras devolutas da União, que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, de Constituição e tendo em vista os artigos 126, § 2º, letra b, e 143 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica a SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL, por intermédio do GRUPO EXECUTIVO DAS TERRAS DO ARAGUAIA-TOCANTINS - GETAT, autorizada a dispensar o processo de licitação na alienação dos lotes rurais abaixo mencionados:

I - Processo INCRA-PFA nº 1038/75, lote de 656,5733 ha, referente a JOVELINO ELOI DE OLIVEIRA,CPF nº 025234851-68.

II - Processo INCRA-PFA nº 1108/75, lote de 619,1569 ha referente a PEDRO AIRES DE SOUZA, CPF nº 035930101.

III - Processo INCRA-PFA nº 150/78, lote de 1.569,4879 ha, referente a EVERARDO MILHOMENS DE AZEVEDO, (CR/1ª/MEX nº 200616/A)

Art. 2º

A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante a expedição de título definitivo de domínio, pelo preço da terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo GRUPO EXECUTIVO DAS TERRAS DO ARAGUAIA-TOCANTINS-GETAT.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de...

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