Decreto nº 85.215 de 30/09/1980. DISPENSA DE LICITAÇÃO NA ALIENAÇÃO DE TERRAS PUBLICAS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 85.215, de 30 de setembro de 1980.

Dispensa de licitação na alienação de terras públicas que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista os Art. 126, § 2º, letra b, e 143 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica a SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL, POR INTERMÉDIO DO GRUPO EXECUTIVO DAS TERRAS DO ARAGUAIA-TOCANTINS-GETAT, autorizada a dispensar o processo de licitação, na alienação dos lotes rurais abaixo mencionados:

I - Processo INCRA-CR-04-GO Nº 1264/75, lote com 1.001,0843 ha, de interesse de EDUARDO MARIANO DA SILVA, CPF 025255691.

II - Processo INCRA-CR-04-GO Nº 1478/75, lote com 1.177,7457 ha, de interesse de ORLANDO DE CASTRO, CPF 028249066-34.

Art. 2º

A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante contrato de concessão de terras públicas, na forma preconizada na Exposição de Motivos nº 005, de 28 de junho de 1976.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

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