Decreto nº 85.251 de 14/10/1980. ABRE AO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS E A JUSTIÇA ELEITORAL EM FAVOR DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS E TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS DO DISTRITO FEDERAL, DA PARAIBA E DE SERGIPE, O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 56.949.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 85.251, de 14 de outubro de 1980.

Abre ao Tribunal Federal de Recursos e à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Federal de Recursos e Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais do Distrito Federal, da Paraíba e de Sergipe, o crédito suplementar no valor de CR$ 56.949.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos e à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Federal de Recursos, Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais do Distrito Federal, da Paraíba, de Sergipe, o crédito suplementar no valor de CR$ 56.949.000,00 (cinqüenta e seis milhões, novecentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicada no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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