Decreto nº 85.273 de 21/10/1980. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE EMPREGOS NA TABELA PERMANENTE DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 85.273, de 21 de outubro de 1980

Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que conta dos Processos DASP nºs 18.799 e 18.950, de 1980,

DECRETA:

Art. 1º

São incluídos, na forma do Anexo I, nas categorias funcionais de Economista, Técnico de Administração, Contador, Técnico em Assuntos Culturais e Técnico em Comunicação Social, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Desenhista, Auxiliar em Assuntos Educacionais, Auxiliar em Assuntos Culturais, Agente de Comunicação Social, Técnico de Contabilidade, Agente de Mecanização de Apoio e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000; Assistente Jurídico, do Grupo de Serviços Jurídicos, código: LT-SJ-1100; e Motorista Oficial, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura, os empregos a serem providos por pessoal que se encontrava em exercício no referido Ministério em 31 de outubro de 1974, e lograram habilitação no processo seletivo específico, relacionados no Anexo II deste decreto.

Art. 2º

O órgão de pessoal do Ministério da Educação e Cultura submeterá à assinatura da autoridade competente os atos de provimento decorrentes da aplicação do disposto no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º

A partir da data da publicação dos respectivos atos de provimento, cessará, automaticamente, o pagamento aos ocupantes dos empregos abrangidos por este decreto, de quaisquer retribuições que, porventura, venham percebendo, a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvado, apenas, o salário-família.

Art. 4º

Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste decreto vigoram a partir da data do exercício de cada concorrente habilitado no emprego em que for provido, na forma do disposto no artigo 2º, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 5º

A partir da data da publicação dos respectivos atos de provimento a que se refere o artigo 2º deste decreto, ficam suprimidos os encargos de representação de gabinete, cessando, na mesma data, o pagamento de integrantes de grupo tarefa, ou outra forma congênere de trabalho em grupo e de colaboradores eventuais retribuídos mediante recibo, porventura existentes.

Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella

TABELAS

ANEXO II

RELAÇÃO NOMINAL DO PESSOAL HABILITADO AO PROVIMENTO A QUE SE REFERE O ART. 1° DO DECRETO N° 85.273, DE 21 DE OUTUBRO DE 1980.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

TABELA PERMANENTE

GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR, CÓDIGO: LT-NS-900

CATEGORIA FUNCIONAL: ECONOMISTA, CÓDIGO: LT-NS-922

CLASSE: “ESPECIAL”, CÓDIGO: 922.S

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOATÇÃO: 4 (4 vagos previstos na lotação)

CLASSE: “C”, CÓDIGO: 922.C

NÚMEROS DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 8 (4 vagos previstos na lotação)

CLASSE: “B”, CÓDIGO: 922.B

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 13 (7 vagos previstos na lotação)

CLASSE: “A”, CÓDIGO: 922.A

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 19 (16 vagos previstos na lotação)

REF: 37

  1. NILDA FERNANDES DE SOUZA

  2. NÚBIA DAVID MACEDO

    CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO E ADMINISTRAÇÃO, CÓDIGO: LT-NS-923

    CLASSE: “ESPECIAL”, CÓDIGO: 923.S

    NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 16 (16 vagos previstos na lotação)

    CLASSE: “C”, CÓDIGO: 923.C

    NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 32 (13 vagos previstos na lotação)

    CLASSE: “B”, CÓDIGO: 923.B

    NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 49 (24 vagos previstos na lotação)

    CLASSE: “A”, CÓDIGO: 923.A

    NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 67 (37 vagos previstos na lotação)

    REF: 37

  3. MARIA SUELY RIBEIRO REY

  4. MARIZA MATHEUS

    CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR, CÓDIGO: LT-NS-924

    CLASSE: “ESPECIAL”, CÓDIGO: 924.S

    NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 8 (8 vagos previstos na lotação)

    CLASSE: “C”, CÓDIGO: 924.C

    NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 16 (4 vagos previstos na lotação)

    CLASSE: “B”, CÓDIGO: 924.B

    NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 24 (9 vagos previstos na lotação)

    CLASSE: “A”, CÓDIGO: 924.A

    NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 35 (25 vagos previstos na lotação)

    REF: 37

  5. RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA

  6. VITORIANO SILVA SANTOS MURRIETA

  7. WILIN MIGUEL

    CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS, CÓDIGO: LT-NS-928

    CLASSE: “ESPECIAL”, CÓDIGO: 928.S

    NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 33 (33 vagos previstos na lotação)

    CLASSE: “C”, CÓDIGO: 928.C

    NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 66 (10 vagos previstos na lotação)

    CLASSE: “B”, CÓDIGO: 928.B

    NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 99 (18 excedentes à lotação)

    CLASSE: “A”, CÓDIGO: 928.A

    NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 134 (16 vagos previstos na lotação)

    REF: 33

  8. ADHEMAR DE SOUZA LANNES

  9. ADOLPHO PESSARENKO

  10. AGENOR RIBEIRO PINTO

  11. AIRTON LIMA BARBOSA

  12. ALVEU DE ALMEIDA REIS

  13. ALFREDO CARLOS CASTANHEIRA DAMÁSIO

  14. ÁLVARO VETERE

  15. AMÉLIO RIBEIRO

  16. ANA BEZERRA DE MELO DEVOS

  17. ANA MARIA CHARBLOZ SCHERER

  18. ANDIARA DE MIRANDA KANÔ

  19. ANDRÉ CHARLES GUETTÁ

  20. ÂNGELA MARIA PAIVA DA CRUZ MACHADO

  21. ANGELO FEREIRA PESTANA

  22. ANTONIO FIDELIS DA SILVA

  23. ANTONIO JOSÉ DA SILVA

  24. ANTONIO SANTOS MORAES

  25. BRIGITTA GRUNDIG

  26. BRUNO GIANESI

  27. BUENO FERREIRA DA SILVA

  28. CARLOS EDUARDO PRATES

  29. CARMELO PRISCO

  30. CÉSAR GUERRA PEIXE

  31. CYNIRA ROUBAUD MILLIANS

  32. DECTIMAR BRAGA DE SÃO SABRAS

  33. EDWARD SANTOS

  34. ELIO VETORELLO

  35. ELY GONÇALVES

  36. ELZA DE OLIVEIRA

  37. EMÍLIA TEIXEIRA NEVES

  38. EUCLIDES JORDE...

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