Decreto nº 85.273 de 21/10/1980. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE EMPREGOS NA TABELA PERMANENTE DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Decreto nº 85.273, de 21 de outubro de 1980
Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que conta dos Processos DASP nºs 18.799 e 18.950, de 1980,
DECRETA:
São incluídos, na forma do Anexo I, nas categorias funcionais de Economista, Técnico de Administração, Contador, Técnico em Assuntos Culturais e Técnico em Comunicação Social, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Desenhista, Auxiliar em Assuntos Educacionais, Auxiliar em Assuntos Culturais, Agente de Comunicação Social, Técnico de Contabilidade, Agente de Mecanização de Apoio e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000; Assistente Jurídico, do Grupo de Serviços Jurídicos, código: LT-SJ-1100; e Motorista Oficial, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura, os empregos a serem providos por pessoal que se encontrava em exercício no referido Ministério em 31 de outubro de 1974, e lograram habilitação no processo seletivo específico, relacionados no Anexo II deste decreto.
O órgão de pessoal do Ministério da Educação e Cultura submeterá à assinatura da autoridade competente os atos de provimento decorrentes da aplicação do disposto no artigo 1º deste decreto.
A partir da data da publicação dos respectivos atos de provimento, cessará, automaticamente, o pagamento aos ocupantes dos empregos abrangidos por este decreto, de quaisquer retribuições que, porventura, venham percebendo, a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvado, apenas, o salário-família.
Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste decreto vigoram a partir da data do exercício de cada concorrente habilitado no emprego em que for provido, na forma do disposto no artigo 2º, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.
A partir da data da publicação dos respectivos atos de provimento a que se refere o artigo 2º deste decreto, ficam suprimidos os encargos de representação de gabinete, cessando, na mesma data, o pagamento de integrantes de grupo tarefa, ou outra forma congênere de trabalho em grupo e de colaboradores eventuais retribuídos mediante recibo, porventura existentes.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
TABELAS
RELAÇÃO NOMINAL DO PESSOAL HABILITADO AO PROVIMENTO A QUE SE REFERE O ART. 1° DO DECRETO N° 85.273, DE 21 DE OUTUBRO DE 1980.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
TABELA PERMANENTE
GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR, CÓDIGO: LT-NS-900
CATEGORIA FUNCIONAL: ECONOMISTA, CÓDIGO: LT-NS-922
CLASSE: “ESPECIAL”, CÓDIGO: 922.S
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOATÇÃO: 4 (4 vagos previstos na lotação)
CLASSE: “C”, CÓDIGO: 922.C
NÚMEROS DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 8 (4 vagos previstos na lotação)
CLASSE: “B”, CÓDIGO: 922.B
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 13 (7 vagos previstos na lotação)
CLASSE: “A”, CÓDIGO: 922.A
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 19 (16 vagos previstos na lotação)
REF: 37
-
NILDA FERNANDES DE SOUZA
-
NÚBIA DAVID MACEDO
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO E ADMINISTRAÇÃO, CÓDIGO: LT-NS-923
CLASSE: “ESPECIAL”, CÓDIGO: 923.S
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 16 (16 vagos previstos na lotação)
CLASSE: “C”, CÓDIGO: 923.C
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 32 (13 vagos previstos na lotação)
CLASSE: “B”, CÓDIGO: 923.B
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 49 (24 vagos previstos na lotação)
CLASSE: “A”, CÓDIGO: 923.A
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 67 (37 vagos previstos na lotação)
REF: 37
-
MARIA SUELY RIBEIRO REY
-
MARIZA MATHEUS
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR, CÓDIGO: LT-NS-924
CLASSE: “ESPECIAL”, CÓDIGO: 924.S
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 8 (8 vagos previstos na lotação)
CLASSE: “C”, CÓDIGO: 924.C
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 16 (4 vagos previstos na lotação)
CLASSE: “B”, CÓDIGO: 924.B
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 24 (9 vagos previstos na lotação)
CLASSE: “A”, CÓDIGO: 924.A
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 35 (25 vagos previstos na lotação)
REF: 37
-
RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA
-
VITORIANO SILVA SANTOS MURRIETA
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WILIN MIGUEL
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS, CÓDIGO: LT-NS-928
CLASSE: “ESPECIAL”, CÓDIGO: 928.S
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 33 (33 vagos previstos na lotação)
CLASSE: “C”, CÓDIGO: 928.C
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 66 (10 vagos previstos na lotação)
CLASSE: “B”, CÓDIGO: 928.B
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 99 (18 excedentes à lotação)
CLASSE: “A”, CÓDIGO: 928.A
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 134 (16 vagos previstos na lotação)
REF: 33
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ADHEMAR DE SOUZA LANNES
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ADOLPHO PESSARENKO
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AGENOR RIBEIRO PINTO
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AIRTON LIMA BARBOSA
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ALVEU DE ALMEIDA REIS
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ALFREDO CARLOS CASTANHEIRA DAMÁSIO
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ÁLVARO VETERE
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AMÉLIO RIBEIRO
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ANA BEZERRA DE MELO DEVOS
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ANA MARIA CHARBLOZ SCHERER
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ANDIARA DE MIRANDA KANÔ
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ANDRÉ CHARLES GUETTÁ
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ÂNGELA MARIA PAIVA DA CRUZ MACHADO
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ANGELO FEREIRA PESTANA
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ANTONIO FIDELIS DA SILVA
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ANTONIO JOSÉ DA SILVA
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ANTONIO SANTOS MORAES
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BRIGITTA GRUNDIG
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BRUNO GIANESI
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BUENO FERREIRA DA SILVA
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CARLOS EDUARDO PRATES
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CARMELO PRISCO
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CÉSAR GUERRA PEIXE
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CYNIRA ROUBAUD MILLIANS
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DECTIMAR BRAGA DE SÃO SABRAS
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EDWARD SANTOS
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ELIO VETORELLO
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ELY GONÇALVES
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ELZA DE OLIVEIRA
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EMÍLIA TEIXEIRA NEVES
-
EUCLIDES JORDE...
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