Decreto nº 85.302 de 29/10/1980. ABRE AO MINISTERIO DO INTERIOR EM FAVOR DE DIVERSAS UNIDADES O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 2.365.250.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 85.302, de 29 de outubro de 1980.

Abre ao Ministério do Interior em favor de diversas unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.365.250.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.365.250.000,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

Mário Andreazza

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