Decreto nº 85.304 de 29/10/1980. ABRE AO MINISTERIO DA AGRICULTURA EM FAVOR DA SECRETARIA-GERAL O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 130.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 85.304, de 29 de outubro de 1980.

Abre ao Ministério da Agricultura em favor da Secretária - Geral o crédito suplementar no valor de Cr$ 130.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor da Secretária - Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUeIREDO

Ernane Galvêas

Ângelo Amaury Stábile

José Flavio Pécora

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