Decreto nº 85.319 de 04/11/1980. ABRE A JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 42.230.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 85.319, de 04 de novembro de 1980

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 42.230.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 42.230.000,00 (quarenta e dois milhões, duzentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO...

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