Decreto nº 85.372 de 18/11/1980. AUTORIZA EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES CONTROLADAS PELA TELEBRAS A PROMOVEREM AUMENTO DE CAPITAL.
Decreto nº 85.372, de 18 de novembro de 1980.
Autoriza empresas de telecomunicações controladas pela TELEBRÁS a promoverem aumento de capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
As empresas de telecomunicações adiante enumeradas, controladas pela Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social até os limites indicados:
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Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS, sucessivamente,
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de Cr$ 1.757.774.637,06 para Cr$ 1.761.774.659,06
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de Cr$ 1.761.774.659,06 para Cr$ 1.891.153.167,02
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Telecomunicações do Amapá S.A. - TELEAMAPÁ, sucessivamente,
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de Cr$ 163.779.384,60 para Cr$ 167.779.422,72
b).de Cr$ 167.779.422,72 para Cr$ 170.542.557,90
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Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA, sucessivamente,
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de Cr$ 748.918.691,49 para Cr$ 752.918.690,99
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de Cr$ 752.918.690,99 para Cr$ 880.446.320,63
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Telecomunicações do Amazonas S.A. - TELAMAZON, sucessivamente,
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de Cr$ 706.382.383,68 para Cr$ 711.382.351,68
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de Cr$ 711.382.351,68 para Cr$ 744.289.729,92
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Telecomunicações de Sergipe S.A. - TELERGIPE, sucessivamente,
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de Cr$ 807.741.265,00 para Cr$ 823.741.260,10
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de Cr$ 823.741.260,10 para Cr$ 851.750.552,40
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Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ, sucessivamente,
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de Cr$ 1.315.053.418,40 para Cr$ 1.325.053.407,20
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de Cr$ 1.325.053.407,20 para Cr$ 1.375.723.668,80
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Telecomunicações do Ceará S.A. - TELECEARÁ, sucessivamente,
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de Cr$ 2.195.246.032,05 para Cr$ 2.199.246.029,20
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de Cr$ 2.199.246.029,20 para Cr$ 2.274.422.943,70
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de Cr$ 2.274.422.943,70 para Cr$ 2.282.422.941,35
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de Cr$ 2.282.422.941,35 para Cr$ 2.287.422.940,30
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Telecomunicações de Rondônia S.A. - TELERON, sucessivamente,
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de Cr$ 284.653.918,85 para Cr$ 323.655.424,75
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de Cr$ 323.655.424,75 para Cr$ 333.655.393,75
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Telecomunicações do Acre S.A. - TELEACRE
de Cr$ 213.548.191,38 para Cr$ 230.998.223,88
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Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA
de Cr$ 111.532.028,58 para Cr$ 123.728.747,94
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Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA, sucessivamente,
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de Cr$ 881.959.842,30 para Cr$ 915.103.812,90
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de Cr$ 915.103.812,90 para Cr$ 921.103.811,40
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Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE
de Cr$ 3.329.236.751,48 para Cr$ 3.533.457.441,85
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Telecomunicações da Paraíba S.A. - TELPA, sucessivamente,
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de Cr$ 1.028.265.901,60 para Cr$ 1.084.049.900,15
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de Cr$ 1.084.049.900,15...
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