Decreto nº 85.460 de 10/12/1980. TORNA PUBLICA A DENUNCIA, PELOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA, DA 'CONVENÇÃO FIXANDO A CONDIÇÃO DOS CIDADÃOS NATURALIZADOS QUE RENOVAM A SUA RESIDENCIA NO PAIS DE ORIGEM', CONCLUIDA NO RIO DE JANEIRO A 13 DE AGOSTO DE 1906.

Decreto nº 85.460, de 10 de dezembro de 1980.

Torna pública a denúncia, pelos Estados Unidos da América, da "Convenção Fixando a Condição dos Cidadãos Naturalizados que Renovam a sua Residência no País de Origem", concluída no Rio de Janeiro a 13 de agosto de 1906.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que deixará de vigorar, para os Estados Unidos da América, a partir de 20 de outubro de 1981, a "Convenção Fixando a Condição dos Cidadãos Naturalizados que Renovam a sua Residência no País de Origem", concluída no Rio de Janeiro a 13 de agosto de 1906, visto haver sido denunciada, por nota datada de 20 de outubro de 1980, dirigida pelo Departamento de Estado à Embaixada do Brasil em Washington, cuja tradução é apensa ao presente Decreto.

Brasília, em 10 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R. S. Guerreiro

TRADUÇÃO DA NOTA DIRIGIDA PELO DEPARTAMENTO DE ESTADO À EMBAIXADA DO BRASIL EM WASHINGTON, A 20 DE OUTUBRO DE 1980, DENUNCIANDO A "CONVENÇÃO FIXANDO A CONDIÇÃO DOS CIDADÃOS NATURALIZADOS QUE RENOVAM A SUA RESIDÊNCIA NO PAÍS DE ORIGEM", CONCLUÍDA NO RIO DE JANEIRO A 13 DE AGOSTO DE 1906.

Excelência,

Tenho a honra de referir-me à Convenção entre os Estados Unidos e Outras Potências sobre o status de cidadãos naturalizados, assinada no Rio de Janeiro a 13 de agosto de 1906, particularmente aos Artigos III e IV, que dispõem que a Convenção permanecerá em vigor ainda por um ano para a Parte que tenha dado ao Brasil notificação de denúncia da Convenção.

Nas relações entre os Estado Unidos e outras partes, esta Convenção há muito deixou de oferecer...

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