Decreto nº 85.628 de 07/01/1981. OUTORGA A COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL CONCESSÃO PARA O APROVEITAMENTO DA ENERGIA HIDRAULICA DE UM TRECHO DO RIO CAVERNOSO, DIVISA DOS MUNICIPIOS DE LARANJEIRAS DO SUL E GUARAPUAVA, ESTADO DO PARANA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto Nº 85.628, de 07 de janeiro de 1981

Outorga à Companhia Paranaense de Energia - COPEL concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Cavernoso, divisa dos Municípios de Laranjeiras do Sul e Guarapuava, Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 140, 150 e 164, letra "a", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 703.446/79,

DECRETA:

Art. 1º

É outorgada à Companhia Paranaense de Energia - COPEL concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Cavernoso, no local denominado Salto Refitski, onde se encontra situada a Usina Hidrelétrica Cavernoso, na divisa dos Municípios de Laranjeiras do Sul e Guarapuava, Estado do Paraná.

§ 1º - A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.

§ 2º - A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão, necessário de acordo com os projetos aprovados.

Art. 2º

A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.

Parágrafo único - Findo o prazo da concessão os bens e instalações que, no momento, existiremos, função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 3º

A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único - A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere este artigo até 6 (seis) meses antes de findar a prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

Art. 4º

Este Decreto...

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