Decreto nº 85.634 de 13/01/1981. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TOTAL OU PARCIAL OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E/OU DE PASSAGEM, EM FAVOR DE PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, IMOVEIS CONSTITUIDOS DE TERRAS E BENFEITORIAS, QUE MENCIONA.

Decreto nº 85.634, de 13 de janeiro de 1981

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A.-PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo, 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS construir uma adutora e uma estação de bombas para o sistema de combate a incêndio, e as instalações do "scraper-trap" e de telecomunicações, integrantes do Empreendimento do Oleoduto Norte Fluminense - Duque de Caxias (COLNOR), componente do sistema de Escoamento da Produção da Bacia de Campos, no Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, localizados em áreas e faixas de terras de aproximadamente 45.885,10m2 (quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco metros e dez decímetros quadrados), no Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, assinalados nas plantas constantes do processo M.M.E. nº 608.455/80.

Parágrafo Único - As áreas e faixa de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente 45.885,10m2, assim se descrevem e caracterizam:

Área do "Scraper-Trap" e de Telecomunicações - Com aproximadamente 27.120,00m2 (vinte e sete mil, cento e vinte metros quadrados), situada na localidade de São Miguel, no 4º Distrito de Quissaman, no Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, delimitada por uma poligonal que se inicia no ponto 1, materializado por um marco de concreto, de Coordenadas U.T.M. N-7.553.088,377 e E-275.344,399. Deste ponto segue em linha reta com rumo 72º41'25" NE e distância de 290,00m, até encontrar o ponto 2, de Coordenadas U.T.M. N-7.553.174,663 e E-275.621,264. Deste ponto 2 segue em linha reta com rumo 17º18'35" SE e distância de 113,00m...

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