Decreto nº 85.653 de 22/01/1981. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TOTAL OU PARCIAL OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E/OU DE PASSAGEM, EM FAVOR DE PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, IMOVEIS CONSTITUIDOS DE TERRAS E BENFEITORIAS, QUE MENCIONA.

Decreto nº 85.653, de 22 de janeiro de 1981.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS construir Oleodutos, ligando a Refinaria Alberto Pasgualini (REFAP), em Canoas, à Companhia Petroquímica do Sul (COPESUL), em Triunfo, no Estado do Rio Grande do Sul, e Leitos de Anodos do Sistema de Proteção Catódica das Tubulações, integrantes do Empreendimento dos Oleodutos REFAP/COPESUL (COLSUL),

DECREtA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, localizados em faixas de terras de aproximadamente 398.275,97 m2 (trezentos e noventa e oito mil, duzentos e setenta e cinco metros e noventa e sete decímetros quadrados), nos Municípios de Canoas e Triunfo, no Estado do Rio Grande do Sul, assinalados nas plantas constantes do Processo MME nº 608.446/80.

Parágrafo único - As faixas de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente 398.275,97 m², assim se descrevem e caracterizam:

FAIXA DOS OLEODUTOS = Faixa de terras com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no Ponto A-11+14,51, correspondente ao Marco 0 (zero), de Coordenadas UTM-6.695.031,01N e 485.052,74E, situado na área da Refinaria Alberto Pasqualini (REFAP), Município de Canoas, daí se desenvolvendo com rumo aproximado Sul até atingir o Ponto A-9+23,70, de Coordenadas UTM-6.694.940,37N e 485.047,25E, prosseguindo neste rumo até o Ponto A-8+22,77, de Coordenadas UTM-6.694.891,80N e 485.031,92E.

Deste ponto, prossegue com rumo aproximado de sudoeste passando pelo Ponto A-7+20,42, de Coordenadas UTM-6.694.857,08N e 484.992,74E, prosseguindo neste rumo até atingir o Ponto A-6+18,07, de Coordenadas UTM-6.694.846,60N e 484.941,45E, deste ponto prossegue com rumo aproximado de oeste até o Ponto 27, de Coordenadas UTM-6.694.947,17N e 483.276,67E.

Deste ponto, a diretriz se desenvolve com rumo aproximado de oeste até atingir o Ponto 39+22,00, de Coordenadas UTM-6.694.985,66N e 482.655,98E e daí prossegue com rumo aproximado de noroeste, cruzando a seguir a Rodovia Federal BR-116, na altura do quilômetro 10,28 (Trecho Porto Alegre - Esteio), e prosseguindo neste rumo cruza a Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima, na altura da estaca 771+14,35 até atingir o Ponto 42+29,66, de Coordenadas UTM-6.695.023,26N e 482.502,90E. Deste ponto, prossegue com rumo aproximado de oeste até o Ponto 80, de Coordenadas UTM-6.695.145,66N e 480.636,87E. Deste ponto, o eixo da diretriz se desenvolve com rumo...

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