Decreto nº 85.654 de 22/01/1981. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TOTAL OU PARCIAL OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E/OU DE PASSAGEM, EM FAVOR DE PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, IMOVEIS CONSTITUIDOS DE TERRAS QUE MENCIONA.

Decreto nº 85.654, de 22 de janeiro de 1981.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS construir o Terminal de Produtos Claros, em Igrejinha, no Município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou passagem, em favor de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitoras, de propriedade particular, localizados numa área de terras com aproximadamente 224.010,00 m² (duzentos e vinte e quatro mil e dez metros quadrados), em Igrejinha, no Município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, assinalados na planta constante do processo MME nº 607.896/80.

Parágrafo único - A área de terras a que se refere este Decreto assim se descreve e caracteriza:

Área com aproximadamente 224.010,00 m² (duzentos e vinte e quatro mil e dez metros quadrados), envolvida por uma poligonal, iniciando-se no vértice V.1., de coordenadas UTM-N=7.5970.806,40 e E=656.023,30, passando pelo ponto PT 1, de coordenadas UTM-N=7.597.994,96 e E=655.768,48 e pelos vértices a seguir descritos:

- V2, de coordenadas UTM - N = 7.598.203,14 e E = 655.314,63;

- V3, de coordenadas UTM - N = 7.597.970,03 e E = 655.314,63;

- V4, de coordenadas UTM - N = 7.597.870,99 e E = 655.448,47;

- V5, de coordenadas UTM - N = 7.595.471,77 e E = 655.803,05, até encontrar o vértice inicial V1, fechando a poligonal, de conformidade com a planta cadastral DE-852.7-010.037-PEO-01 -REV.A.

Art. 2º

A PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa...

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